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O que são sobras eleitorais. E por que elas foram alvo do STF; veja deputados beneficiados

Tribunal derruba mudança feita pelo Congresso em 2021 que influenciou disputas do ano seguinte. Mas restabelecimento de critérios anteriores só vai valer para futuros pleitos

A maioria do Supremo decidiu nesta quarta-feira (28) restabelecer as regras originais do cálculo de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” em eleições proporcionais — para vereador, deputado estadual e distrital, além de deputado federal. Os ministros do tribunal consideraram inconstitucional uma lei aprovada pelo Congresso em 2021 que mudava os critérios e criava um novo modelo, que acabou sendo aplicado nas disputas de 2022.

A corte, porém, considerou que as regras anteriores devem ser retomadas apenas em eleições futuras. Quem obteve a cadeira nas eleições passadas pelo critério aprovado pelo Congresso, portanto, poderá mantê-la. Se os ministros tivessem decidido por uma ordem retroativa, sete deputados federais perderiam seus mandatos na Câmara.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou por aplicar a decisão a partir das próximas eleições e manter no cargo sete deputados eleitos em 2022 com as regras derrubadas.

Caso o entendimento da maioria fosse por uma decisão retroativa, os eleitos seriam substituídos por outros candidatos. Estavam ameaçados de perder o mandato: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Eles seriam substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO). Mas a maioria descartou essa hipótese.

Minirreforma eleitoral de 2021
O caso foi pautado inicialmente para a semana passada, mas a análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, e voltou à Corte na sessão de hoje.

Os ministros julgaram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/2021).

Ela reformulou as regras para distribuição das “sobras eleitorais” e mudou o cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos no Legislativo, tornando mais rígida a distribuição de vagas restantes nas eleições para vereador e deputado.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras. Com a decisão de hoje, todos os partidos e candidatos agora podem concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

Entenda o caso
Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral, também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas, diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas “sobras partidárias”, que acabam divididas entre os candidatos e partidos.

Com a minirreforma de 2021, as sobras passaram a ser distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”, pois defenderam que as vagas deveriam ser distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixam de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

 

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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