TAS mantém multas à Federação Mexicana por gritos homofóbicos
Tribunal reconheceu esforços da federação desde 2015 mas considerou insuficientes as medidas para afastar a responsabilização disciplinar

O Tribunal Arbitral do Esporte confirmou as multas aplicadas pela entidade máxima do futebol à Federação Mexicana por manifestações homofóbicas de torcedores em partidas da seleção.
A decisão mantém duas penalidades financeiras no montante de 60 mil e 70 mil francos suíços valor que corresponde a cifras expressivas em reais conforme conversão judicial.
As sanções foram impostas após registro de gritos em amistosos contra Bolívia Uruguai Estados Unidos e Brasil ocorridos em 2024 e identificados por sistemas de monitoramento antidiscriminação.
Em algumas partidas a atuação das equipes foi interrompida temporariamente depois que os instrumentos de fiscalização detectaram repetições do grito tornando impossível a continuidade imediata do jogo.
O recurso da Federação foi analisado em audiência realizada em Miami durante o mês de março quando o painel do tribunal revisou imagens e evidências relacionadas aos episódios mencionados.
Os magistrados avaliaram que os registros demonstravam caráter coletivo e disseminado da conduta afastando a hipótese de incidentes isolados e justificando manutenção de medidas disciplinares.
O painel reconheceu que a Federação Mexicana havia implementado desde 2015 iniciativas e investimentos significativos destinados a erradicar o grito entre a torcida e prevenir novas ocorrências.
Ainda assim os juízes concluíram que as medidas preventivas apresentadas não tinham peso legal suficiente para afastar a responsabilidade disciplinar motivo pelo qual mantiveram as multas impostas.
Em julgamento parcial o tribunal acolheu parte do recurso e anulou a determinação de fechamento de 15% do Estádio Azteca para partida subsequente da seleção mexicana.
O painel apontou aplicação de padrão duplo por parte da Comissão Disciplinar da entidade máxima do futebol quando comparados procedimentos envolvendo fatos com natureza substancialmente idêntica.
O recurso relacionado ao amistoso disputado em outubro de 2024 contra os Estados Unidos teve seu pleito rejeitado pelo painel que manteve a avaliação original sobre os eventos ocorridos.
A decisão reforça o entendimento do tribunal sobre continuidade do problema e sobre a necessidade de responsabilização das entidades nacionais em face de condutas repetidas dos espectadores.
O México acumula sanções recorrentes da entidade máxima do futebol e da confederação regional em razão da persistência do grito praticado por torcedores em estádios durante partidas internacionais.
O padrão do ato consiste em um cântico direcionado aos goleiros adversários no momento dos tiros de meta e a repetição tem levado à aplicação de medidas disciplinares sucessivas.
No mês passado a Federação Mexicana lançou campanha oficial solicitando que torcedores cessassem o grito após determinação de fechamento parcial do Estádio Cuauhtémoc para partida preparatória da seleção.
A medida foi comunicada como tentativa de prevenir novas penalidades antes do torneio e como demonstração pública de compromisso com iniciativas educativas e de fiscalização locais.
O México figura como coanfitrião da próxima Copa do Mundo ao lado dos Estados Unidos e do Canadá e terá obrigações de organização durante o torneio global.
A seleção mexicana fará a partida de abertura do país coanfitrião contra a África do Sul marcada para quinta-feira (11) fato que intensifica a atenção sobre medidas de controle de público.
O painel considerou as alegações da Federação sobre investimentos e programas de prevenção porém entendeu que os elementos probatórios não eliminavam a responsabilidade pela infração disciplinar constatada nos jogos.
Diante desse entendimento os julgadores mantiveram as multas como sanção adequada e proporcional à conduta reiterada mesmo reconhecendo medidas adotadas pela entidade nacional.
A decisão do tribunal reforça a necessidade de monitoramento contínuo em partidas internacionais e pressiona federações nacionais a demonstrar eficácia concreta em ações de prevenção.
A Federação Mexicana terá de combinar medidas administrativas e campanhas de educação junto a torcedores e autoridades locais para reduzir a recorrência e evitar novas sanções financeiras.
Fontes jurídicas consultadas indicam que a decisão do tribunal representa estabilidade processual difícil de reverter em instâncias posteriores devido ao caráter final das deliberações arbitrais no esporte.
Entre as alternativas restantes estão recursos limitados com fundamentação extraordinária ou a negociação de planos de monitoramento e educação com confederações regionais e internacionais.
Em comunicado a federação afirmou ter adotado medidas e programas destinados a erradicar o comportamento ofensivo e apresentou tais ações como provas de empenho institucional perante o tribunal.
Autoridades do futebol mexicano disseram que seguirão colaborando com órgãos internacionais para aprimorar fiscalização em estádios e desenvolver campanhas educativas voltadas a torcedores e dirigentes.
O caso reitera a responsabilidade das entidades anfitriãs na gestão de condutas de torcedores e enfatiza a repercussão disciplinar que atos repetidos podem gerar no plano internacional do futebol.
A decisão do tribunal constitui referência para futuros processos disciplinares e tende a influenciar práticas de vigilância preventiva por parte de federações e organismos de organização de competições.