TCE-GO manda cortar R$ 957 mil de contrato para aeronave do governo Daniel Vilela
King Air 350, usado pelo governo em transporte oficial e missões de interesse público, está no centro de contrato milionário questionado pelo Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Secretaria de Estado da Casa Militar retenha ou abata R$ 957.951,84 de um contrato de R$ 5,435 milhões destinado à revisão dos dois motores de uma aeronave utilizada pelo governo de Goiás. A decisão foi tomada em processo relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita e envolve o Beechcraft King Air 350 EFIS, matrícula PT-WTW, da frota da Superintendência de Serviço Aéreo da Casa Militar.
A contratação foi realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 116/2025 e teve como vencedora a empresa Global Parts Ltda. O valor estimado inicialmente era de R$ 5,510 milhões, enquanto o contrato acabou homologado por R$ 5,435 milhões. O serviço prevê a revisão geral dos dois motores Pratt & Whitney PT6A-60A e de seus acessórios.
O principal questionamento do TCE-GO está relacionado à inclusão de uma taxa adicional de 25% no orçamento. O percentual foi criado para cobrir possíveis diferenças, reparos, peças e materiais que poderiam ser identificados somente durante a revisão dos motores. Para o Tribunal, entretanto, não houve detalhamento suficiente para justificar previamente uma reserva desse tamanho.
Na prática, a taxa representava quase R$ 1 milhão dentro de um contrato já superior a R$ 5 milhões. A fiscalização entendeu que a Casa Militar deveria demonstrar de maneira objetiva quais serviços e materiais poderiam ser pagos com esse adicional e quais despesas já estavam contempladas na estimativa original.
O relator Saulo Mesquita acompanhou o entendimento da área técnica e considerou que a legislação já oferece mecanismos para tratar de serviços que não possam ser previamente identificados. Dessa forma, segundo o voto, não seria necessária a criação antecipada de um percentual genérico de 25% para eventuais necessidades futuras.
O TCE-GO determinou, por isso, que a Casa Militar faça a retenção ou o abatimento de R$ 957.951,84 correspondente à taxa. A medida representa uma redução significativa no valor originalmente previsto e evidencia a preocupação do Tribunal com a forma como os custos foram calculados para uma contratação de manutenção aeronáutica.
A fiscalização também encontrou outros problemas no procedimento. Entre eles estão falhas na formação do preço, ausência de documentos que justificassem determinadas escolhas da administração e falta de planilhas suficientemente detalhadas para demonstrar os custos de possíveis reparos e materiais.
Outro ponto analisado foi a habilitação técnica da Global Parts Ltda. para a realização de testes em banco de provas, etapa destinada a verificar o funcionamento dos motores depois dos serviços de manutenção. O processo também registrou questionamentos sobre a utilização de outra empresa para executar essa atividade, apesar de o edital estabelecer restrições à subcontratação.
Apesar das irregularidades, o relator não considerou necessária a anulação do pregão. A decisão levou em consideração fatores como o baixo impacto financeiro da etapa questionada, a pouca concorrência registrada na licitação e o risco de interrupção da manutenção da aeronave. O entendimento foi de que anular o procedimento poderia provocar consequências mais prejudiciais à continuidade do serviço.
O Tribunal também afastou a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Segundo o voto, embora tenham sido identificadas falhas no procedimento, não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar dolo ou erro grosseiro nas condutas analisadas.
A aeronave envolvida é um King Air 350 EFIS, modelo utilizado pela Casa Militar no transporte de autoridades. Conforme os autos, porém, sua função vai além do transporte oficial: o avião também pode ser empregado em ações de segurança pública, defesa civil e atividades humanitárias, incluindo o transporte de órgãos e tecidos.
Esse caráter estratégico foi considerado pelo Tribunal na decisão de preservar a contratação. A manutenção de uma aeronave utilizada em situações de emergência e missões de interesse público não poderia ser simplesmente interrompida sem avaliação das consequências para os serviços prestados pelo Estado.
Além do abatimento financeiro, o TCE-GO determinou que a Casa Militar aperfeiçoe seus procedimentos para futuras contratações. A Secretaria deverá melhorar a pesquisa de preços, detalhar os critérios utilizados para calcular reparos e materiais e reforçar a análise da documentação que comprova a capacidade técnica das empresas participantes de licitações de manutenção aeronáutica.
O episódio coloca sob escrutínio uma contratação milionária para manter em operação uma aeronave do governo de Goiás. Embora o Tribunal tenha decidido preservar o serviço e não tenha apontado dolo ou erro grosseiro dos agentes, a determinação de retirar R$ 957,9 mil do contrato revela falhas que deveriam ter sido identificadas antes da contratação. Para uma administração que lida com recursos públicos e aeronaves destinadas também a missões de emergência, a precisão dos preços, a transparência dos custos e o rigor na escolha das empresas não podem ficar para depois da fiscalização do Tribunal de Contas.