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VAR das torcidas: Kajuru diz ter apoio da maioria do Senado para banir torcedor violento dos estádios; saiba o que está em jogo

Senador Jorge Kajuru (PSD-GO) é relator do Projeto de Lei 469/2022, que prevê ainda tipificação do crime de rixa em praças esportivas e seus entornos.

VAR da torcida, reconhecimento facial obrigatório e banimento de torcedores violentos. Essas três medidas estão na pauta da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Proposto pelo senador Alexandre Silveira (fora do exercício), atualmente ministro de Minas e Energia, o Projeto de Lei 469/2022 tem como relator o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Um dos principais pontos do projeto é a alteração do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos. O texto do Projeto de Lei prevê a inserção do artigo 137-A no Código Penal (CP), para criminalizar a rixa em decorrência de eventos esportivos.

O que está em análise atualmente na CCJC é uma emenda ao Projeto de Lei que retira a alteração do Código Penal e transfere para a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 2023). As alterações da emenda alterariam o artigo 201 da seguinte forma:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
8º Se ocorrer lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de quatro a seis anos.
9º Se ocorrer morte, aplica-se a pena de reclusão, de quatro a oito anos.
10. A pena é aumentada de um a dois terços se as condutas são voltadas contra os agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.
11. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo, o juiz poderá determinar cautelarmente, para garantia da ordem pública, que o indiciado ou acusado mantenha-se afastado do local onde se realizam as competições ou práticas esportivas, permanecendo em casa ou em estabelecimento indicado pelo juiz, no dia da realização desses eventos.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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