Cidades

Condenado homem que matou morador em Quirinópolis com martelo e faca e enterrou corpo no quintal

Conselho de Sentença rejeitou tese de legítima defesa e reconheceu homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima

André Cláudio Souza da Silva foi condenado pela Justiça a 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Quirinópolis na quarta-feira (29/4). A condenação atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, e encerra, ao menos no plano judicial, um caso de extrema brutalidade ocorrido dentro de uma residência no bairro Alexandrina.

Segundo a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Ângela Acosta Giovanini de Moura, em julho de 2025, o crime teve como vítima Fabiano da Silva, que dividia moradia com o acusado. A investigação apontou que a discussão entre os dois teria começado após a vítima se recusar a mostrar um vídeo que supostamente estaria gravando. A partir daí, o desentendimento evoluiu para um ataque violento, que terminou em morte dentro do próprio ambiente doméstico.

De acordo com a acusação, André Cláudio golpeou Fabiano com martelo e faca, em uma sequência de agressões que, segundo o laudo cadavérico, deixou seis lesões na região da cabeça e do pescoço. A causa da morte foi identificada como anemia aguda decorrente de lesão vascular cervical e torácica associada a lesão cerebral. O conjunto das provas técnicas reforçou a tese do Ministério Público de que não se tratou de reação isolada ou de confronto equilibrado, mas de um homicídio consumado em condições de clara desvantagem para a vítima.

Após matar Fabiano, o acusado enterrou o corpo no quintal da residência, em um buraco próximo a um pé de limão, com o objetivo de ocultar o cadáver e dificultar a descoberta do crime. Esse detalhe deu ao caso contornos ainda mais graves, porque demonstra, segundo a acusação acolhida pelo júri, uma tentativa deliberada de apagar vestígios e impedir a pronta atuação das autoridades. O homicídio, portanto, foi seguido de uma ação concreta para esconder o corpo e atrasar as investigações.

O crime só veio à tona após o próprio acusado confessar o ato à irmã, quando ela retornou à residência na madrugada do mesmo dia. A revelação foi decisiva para a descoberta do cadáver e para o avanço da investigação. A partir daí, a apuração reuniu os elementos periciais, os depoimentos e os demais indícios que sustentaram a denúncia apresentada pelo MPGO e levada a julgamento no Tribunal do Júri de Quirinópolis.

Na sessão plenária, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Rômulo Teixeira Marcelo, que sustentou a condenação do réu por homicídio qualificado, sob o fundamento de que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime conexo de ocultação de cadáver. O Conselho de Sentença acolheu por maioria a tese ministerial, reconhecendo materialidade e autoria dos dois delitos e afastando as versões apresentadas pela defesa.

Os jurados rejeitaram tanto a tese de legítima defesa quanto o pedido de reconhecimento de homicídio privilegiado. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a conduta do acusado não se enquadrava em situação de reação justificável nem comportava redução de pena por circunstâncias subjetivas favoráveis. A decisão do júri consolidou a narrativa de um crime violento, praticado em ambiente doméstico, seguido de tentativa de ocultação do corpo da vítima.

Ao fixar a pena, a juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento estabeleceu a condenação em 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de 13 dias-multa. Na dosimetria, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis como a culpabilidade acentuada, o fato de o crime ter ocorrido no lar da vítima e na presença de crianças, além de o condenado estar foragido do sistema prisional, com tornozeleira eletrônica rompida, e possuir maus antecedentes. A confissão espontânea foi reconhecida como atenuante, mas acabou compensada pela agravante da reincidência. O resultado final reforça o peso judicial dado não apenas à execução do homicídio, mas também ao contexto em que ele ocorreu e ao histórico criminal do condenado.

Redação GOYAZ

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