Cidades

Júri condena homem a mais de 22 anos por tentativa de feminicídio em Planaltina

Réu ameaçou ex-companheira, invadiu residência e a atacou com golpes de facão mesmo após registro na Deam

O Ministério Público de Goiás obteve na última quinta-feira (30/4), véspera de feriado, a condenação de Douglas da Conceição Silva por tentativa de feminicídio e uma série de outros crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira, em um caso que expõe a escalada de agressões após o fim de uma relação e a gravidade da violência contra a mulher. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Planaltina de Goiás, que fixou pena de 20 anos e 27 dias de reclusão, além de 2 anos, 8 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial fechado.

A atuação do Ministério Público em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira. A denúncia havia sido oferecida pelo promotor Daniel Venuto Pereira e descreve uma sequência de ameaças, invasão de domicílio, agressões e perseguições ocorridas nos dias 30 de novembro e 3 de dezembro de 2024. Segundo a investigação, o acusado não aceitava o fim da união estável mantida com a vítima e passou a ameaçá-la de morte, assim como aos filhos dela, instaurando um cenário contínuo de terror dentro do ambiente familiar.

De acordo com a denúncia, em 30 de novembro de 2024 Douglas invadiu o imóvel onde a vítima morava com a família, impediu a entrada dela na residência e colocou seus pertences para fora, em mais um ato de intimidação. Diante das ameaças, a mulher buscou abrigo na casa de uma vizinha. O episódio já demonstrava, segundo a acusação, que o réu vinha agindo de forma violenta e obsessiva, tentando impor pela força a continuidade de uma relação já encerrada.

Dias depois, quando a vítima retornou para buscar seus objetos pessoais, foi novamente ameaçada e perseguida pelo denunciado até a residência da vizinha que a acolhia. Após acionar a Polícia Militar, a mulher procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde registrou ocorrência e conseguiu medidas protetivas de urgência. Mesmo com a busca por proteção institucional, a sequência dos fatos mostra que a escalada da violência não foi interrompida imediatamente.

Na volta para casa, segundo a denúncia, a vítima foi arrancada à força de um veículo pelo agressor, agredida com socos e atacada com golpes de facão. Ela só não foi morta porque recebeu socorro de pessoas que estavam próximas e conseguiram intervir. A acusação sustentou que o crime foi praticado em condições que dificultaram a defesa da vítima, já que ela estava com uma criança no colo no momento da agressão, o que agravou ainda mais a brutalidade da conduta.

Após o ataque, Douglas fugiu antes da chegada da polícia, mas foi localizado posteriormente. Ainda de acordo com os autos, ele resistiu à prisão e chegou a fugir da delegacia, sendo recapturado em seguida. O caso, portanto, não se restringiu à tentativa de feminicídio, mas incluiu uma série de delitos encadeados, revelando comportamento persistente de violência, intimidação e desafio às forças de segurança.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos crimes e rejeitando os pedidos de absolvição formulados pela defesa. O réu foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado, com causas de aumento pelo fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pesaram na condenação os demais crimes praticados no mesmo contexto.

Além da tentativa de feminicídio, Douglas foi condenado por três crimes de ameaça contra a ex-companheira, uma ameaça contra a vizinha que lhe deu abrigo, violação de domicílio, lesão corporal praticada contra a própria filha e resistência ao ato de prisão. O Judiciário negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena. Também foi fixada indenização por danos morais às vítimas, no valor de R$ 15 mil para a ex-companheira e R$ 5 mil para a vizinha ameaçada. A sentença reforça a gravidade da violência doméstica e sinaliza que a resposta penal, nesses casos, precisa alcançar não apenas a tentativa de morte, mas toda a cadeia de agressões que a antecede.

Redação GOYAZ

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