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Acordo entre governo de Goiás e Sebrae tem execução suspensa por seis meses

Termo aditivo suspende a execução da parceria e os marcos previstos no plano de trabalho de 2026 e 2027

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás formalizou a suspensão, pelo prazo de seis meses, da execução de um acordo de cooperação técnica firmado com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae/GO). A medida consta do extrato do primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.

De acordo com o documento, a suspensão abrange não apenas a execução do acordo, mas também o cronograma e os marcos temporais previstos no plano de trabalho para o período de 2026 a 2027. A iniciativa foi solicitada pela própria Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela parceria ao lado do Sebrae Goiás.

O termo aditivo identifica como partes o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás. O extrato também informa que o procedimento está vinculado ao processo administrativo nº 202610319002371.

A publicação oficial, porém, não apresenta a justificativa para a suspensão temporária. Também não detalha quais atividades estavam previstas no acordo, quais etapas já haviam sido executadas ou quais entregas deverão ser retomadas após o período de interrupção.

A ausência dessas informações deixa questões em aberto sobre os motivos que levaram a secretaria a solicitar a medida. Para compreender a decisão, é necessário consultar o processo administrativo e o plano de trabalho da parceria, documentos que podem esclarecer os objetivos do acordo e as condições estabelecidas para sua execução.

Outro ponto a esclarecer é se a suspensão produzirá efeitos sobre ações, serviços ou públicos atendidos por meio da cooperação. O extrato não informa se havia atividades em andamento, compromissos com beneficiários ou metas que precisem ser reprogramadas.

O prazo de seis meses também levanta dúvidas sobre a retomada do cronograma e a reorganização das etapas previstas para 2026 e 2027. A publicação não especifica uma data de retorno das atividades nem informa se haverá alteração nas metas ou nos compromissos originalmente pactuados.

A suspensão foi formalizada por meio de termo aditivo, mas seus efeitos concretos dependem de informações que não aparecem no extrato publicado. A Secretaria de Desenvolvimento Social e o Sebrae Goiás podem esclarecer a finalidade da parceria, os motivos do pedido, as atividades atingidas e o planejamento previsto para a retomada da execução.

Redação GOYAZ

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