Rio Meia Ponte entra em nível de alerta de criticidade hídrica
Portaria da Semad considera vazão de 6.570 litros por segundo registrada em 9 de outubro, com média móvel de sete dias acima de 5.500 litros por segundo pelo terceiro dia consecutivo

O Governo de Goiás colocou um trecho do Rio Meia Ponte, no ponto de controle da estação fluviométrica localizada a montante da captação de Goiânia, no nível de alerta de criticidade hídrica. A medida foi formalizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Portaria nº 249, de 13 de outubro de 2026.
A decisão considera os dados de monitoramento da vazão do rio no ponto identificado pela estação fluviométrica nº 60635200. Segundo a portaria, a vazão registrada em 9 de outubro foi de 6.570 litros por segundo, indicador utilizado pela secretaria para avaliar a situação hídrica do trecho.
O enquadramento também levou em conta a média móvel de sete dias, conhecida como MM7D. De acordo com o documento, o indicador permaneceu acima de 5.500 litros por segundo pelo terceiro dia consecutivo, condição considerada pela administração estadual para a declaração do nível de alerta.
A apuração foi realizada pela Semad, por meio da Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, com base nos critérios técnicos previstos nas normas que regulamentam o acompanhamento da criticidade hídrica do Rio Meia Ponte.
Com a publicação da portaria, passam a ser aplicáveis ao trecho as ações e providências previstas na Deliberação nº 21, de 5 de setembro de 2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte. O ato, entretanto, não detalha no próprio extrato quais medidas específicas serão executadas em decorrência do enquadramento.
A declaração de alerta coloca em evidência a importância do acompanhamento contínuo das condições de vazão do rio, especialmente no trecho situado a montante da captação de água de Goiânia. Os indicadores utilizados pela Semad permitem acompanhar a evolução do volume de água e identificar quando os parâmetros previstos nas normas são alcançados.
O documento também estabelece que a saída do nível de alerta deverá observar os critérios definidos na Portaria nº 563, de 31 de outubro de 2025. Dessa forma, a mudança de classificação depende da aplicação dos parâmetros técnicos estabelecidos para o monitoramento do rio, e não apenas da publicação de uma nova decisão administrativa.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Para dimensionar os efeitos práticos do alerta, ainda é necessário esclarecer quais providências serão adotadas pelos órgãos responsáveis, se haverá orientações específicas aos usuários da água e como a situação será acompanhada nos próximos dias.