Prefeitura multa fornecedora hospitalar em R$ 91,9 mil por descumprimento de contrato
Caso envolve a GTMED Distribuidora de Materiais e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos e tramita em processo da Secretaria da Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia aplicou multa de R$ 91.948,23 à empresa GTMED Distribuidora de Materiais e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos Ltda. A penalidade foi formalizada pelo Despacho nº 6665/2026, publicado no Diário Oficial do Município de 13 de outubro de 2026. Segundo a decisão, a sanção decorre do descumprimento do contrato nº 040/2025.
O despacho aponta que a empresa deixou de entregar materiais adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde dentro do prazo estabelecido. O documento, no entanto, não identifica no extrato publicado quais produtos estavam pendentes, suas quantidades ou as unidades de saúde que receberiam os itens. Essas informações são necessárias para dimensionar o alcance do descumprimento contratual.
A multa corresponde a 30% do valor total do contrato, conforme a decisão administrativa. A Secretaria fundamentou a penalidade no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto municipal nº 966/2022 e nas disposições do próprio contrato. O despacho também cita manifestações e decisões administrativas anteriores relacionadas ao caso.
O processo administrativo tramita sob o número SEI 25.29.000009911-7. A decisão menciona parecer da Chefia da Advocacia Setorial, despacho do secretário municipal de Saúde e decisões do Gabinete do Prefeito publicadas em edições anteriores do Diário Oficial. O histórico indica que a penalidade foi precedida de etapas administrativas, cujos fundamentos precisam ser consultados para reconstruir a sequência do caso.
Na justificativa, a Secretaria afirma que os materiais eram necessários ao funcionamento da pasta e que a falta dos produtos poderia colocar em risco a qualidade e a eficiência do sistema público de saúde. A publicação, porém, não relata uma unidade específica que tenha ficado sem atendimento, nem documenta a ocorrência de prejuízo a pacientes. A existência de impacto concreto precisa ser verificada nos registros de compra, distribuição e abastecimento da rede municipal.
A identificação dos materiais é central para avaliar as consequências do atraso. É necessário consultar o contrato nº 040/2025, o termo de referência, os empenhos e as ordens de fornecimento para saber quais itens foram adquiridos, em que quantidade e para qual finalidade. Os documentos também podem indicar os prazos previstos, as entregas realizadas e o saldo que permaneceu pendente.
Outro ponto a esclarecer é como a Secretaria respondeu à falta dos produtos. A apuração deve verificar se houve compra emergencial, remanejamento de estoques entre unidades, substituição por outros fornecedores ou alteração de cronogramas. Sem essas informações, não é possível afirmar que a falta dos materiais tenha provocado interrupção de procedimentos, redução de atendimentos ou outros efeitos concretos sobre os serviços de saúde.
A publicação da multa registra a resposta administrativa ao descumprimento contratual, mas não substitui a análise dos documentos que detalham o fornecimento. O processo pode esclarecer quais produtos não foram entregues, quando a obrigação venceu, se houve defesa da empresa e quais medidas foram adotadas para manter o abastecimento da rede. Esses elementos permitem avaliar tanto a responsabilidade contratual quanto os eventuais efeitos para a assistência prestada pelo município.