Paço autoriza reajuste em contrato de limpeza urbana de R$ 580,9 milhões
Terceiro termo de apostilamento aplica índice de 3,74% ao contrato com o Consórcio Limpa Gyn para o período entre junho de 2026 e maio de 2027

A Prefeitura de Goiânia autorizou a aplicação de reajuste de 3,74% nos preços do contrato de limpeza urbana firmado com o Consórcio Limpa Gyn, que utiliza o nome fantasia Consórcio QC Ambiental. O percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) indicada em despacho da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município de 13 de outubro de 2026.
O reajuste está previsto no terceiro termo de apostilamento ao contrato nº 020/2024. O documento estabelece que os preços reajustados se referem ao período de execução dos serviços entre 1º de junho de 2026 e 31 de maio de 2027. A contratação é administrada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra).
O extrato informa valor mensal de R$ 24.204.807,18 e valor anual ou global de R$ 580.915.372,32. O documento, porém, não deve ser interpretado como se todo esse montante correspondesse exclusivamente ao aumento provocado pelo reajuste. A publicação descreve os valores associados à contratação e afirma que a previsão depende da execução dos serviços remanescentes no período indicado.
Segundo o texto oficial, os pagamentos deverão ocorrer à medida que os serviços forem executados e as respectivas notas fiscais forem emitidas. Isso significa que o valor previsto não comprova, por si só, quanto foi efetivamente pago à empresa. Para dimensionar a despesa, é necessário confrontar o contrato, os aditivos, as medições dos serviços e os pagamentos realizados pela administração municipal.
O ato cita a cláusula contratual que prevê o reajuste, uma manifestação técnica, uma justificativa técnica e um memorial de cálculos. Também menciona o artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A publicação no Diário Oficial, entretanto, não reproduz integralmente esses documentos nem apresenta uma memória detalhada que permita identificar, no próprio extrato, o impacto financeiro exato do percentual aplicado.
A análise do contrato exige verificar quais serviços estão incluídos na contratação, como os valores são distribuídos entre as atividades e quais critérios são usados para medir a execução. Também é necessário identificar se houve alterações anteriores de escopo, de quantidade ou de preço e comparar as previsões financeiras com as despesas liquidadas e pagas. Esses dados não estão discriminados no extrato do apostilamento.
Outro ponto a esclarecer é a diferença entre o valor total previsto para os serviços e o efeito financeiro específico do reajuste de 3,74%. A planilha de cálculo e os documentos técnicos citados pela Seinfra são necessários para estabelecer a base de incidência do índice e apurar o acréscimo correspondente. Sem esses elementos, não é possível afirmar, apenas com a publicação, qual será o custo adicional efetivo para os cofres municipais.
A documentação também deve permitir comparar os valores pagos com os serviços comprovadamente executados no período. A consulta ao processo administrativo, às medições, às notas fiscais e aos relatórios de fiscalização poderá esclarecer a evolução da despesa e o cumprimento das obrigações contratuais. O extrato publicado formaliza o reajuste, mas não oferece sozinho todos os elementos para avaliar a execução financeira do contrato.