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Governo rompe contrato de EPIs para brigadistas às vésperas do período crítico de queimadas

Fornecimento de EPIs destinados às equipes de incêndio é interrompido após governo apontar inexecução contratual

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) a rescisão unilateral do Contrato nº 18/2026, firmado para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destinados ao combate a incêndios florestais. Segundo o ato administrativo, a medida foi adotada em razão da inexecução contratual atribuída à empresa contratada, com fundamento nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Embora a rescisão esteja amparada pela legislação de licitações, a decisão chama atenção pelo momento em que ocorre. Goiás enfrenta todos os anos um período de estiagem marcado pelo aumento das queimadas, quando brigadistas e equipes ambientais dependem justamente desses equipamentos para atuar com segurança nas operações de combate ao fogo.

O contrato tinha como objeto a aquisição de EPIs voltados especificamente às ações de enfrentamento dos incêndios florestais. Capacetes, vestimentas especiais, botas, luvas e outros itens de proteção são indispensáveis para reduzir os riscos enfrentados pelos profissionais que atuam em áreas de vegetação, muitas vezes sob temperaturas extremas e em condições de alta periculosidade. O Diário Oficial, porém, não detalha quais equipamentos deixaram de ser entregues.

A publicação também não informa em que estágio se encontrava a execução do contrato nem se parte do material chegou a ser fornecida antes da rescisão. Da mesma forma, não há esclarecimentos sobre o impacto imediato da decisão nas operações de combate aos incêndios ou sobre a existência de estoques suficientes para atender às equipes estaduais.

Outro ponto que permanece sem resposta é qual será a estratégia adotada pelo governo para suprir rapidamente a demanda. A abertura de uma nova contratação, ainda que por procedimento emergencial, pode levar tempo e depender do cumprimento de etapas administrativas previstas na legislação.

A situação evidencia um desafio recorrente da administração pública: mesmo quando a legislação oferece mecanismos para rescindir contratos descumpridos, a interrupção do fornecimento de produtos essenciais pode comprometer políticas públicas sensíveis. No caso dos incêndios florestais, o prejuízo potencial não se restringe ao aspecto administrativo, mas alcança a proteção dos próprios servidores e do patrimônio ambiental.

Ao tornar pública a rescisão, a Semad demonstra a adoção de providências diante do descumprimento contratual, preservando o interesse público e a possibilidade de responsabilização da empresa. Ainda assim, o episódio reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização da execução contratual e de planejamento capaz de evitar descontinuidade no abastecimento de equipamentos considerados estratégicos.

A rescisão foi formalizada em 26 de julho de 2026 e tem como fundamento a inexecução contratual imputada à empresa S.O.S Sul Resgate – Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização Ltda. Agora, a principal expectativa é saber como o Estado garantirá a reposição dos EPIs para que as equipes de combate a incêndios não sejam prejudicadas justamente no período de maior demanda operacional.

Redação GOYAZ

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