Prefeitura corrige contrato do sistema RADAR após aumento de 25% no serviço
Correção esclarece que o contrato firmado com o Serpro contempla acréscimo de 25% no valor inicial para continuidade dos serviços de processamento das multas de trânsito

A Prefeitura de Goiânia publicou uma retificação da Resolução Normativa nº 35/2026 para corrigir informações referentes ao contrato do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito (RADAR), utilizado pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET). A alteração foi oficializada por meio da Resolução Normativa nº 36/2026, aprovada pelo Comitê de Controle de Gastos e publicada no Diário Oficial do Município.
Segundo o documento, a necessidade da retificação surgiu porque a redação original da Resolução nº 35 registrava apenas o valor inicial do Contrato nº 016/2024, celebrado entre o município e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O texto deixou de considerar o acréscimo de 25% previsto no terceiro termo aditivo firmado entre as partes, tornando necessária a correção oficial da deliberação.
O Comitê de Controle de Gastos esclarece que a medida não representa uma nova contratação nem a ampliação de serviços além daqueles já autorizados. O objetivo é apenas adequar o registro administrativo para refletir corretamente o valor correspondente ao aditivo contratual, garantindo maior precisão e transparência às informações constantes da resolução anteriormente publicada.
O contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados de tecnologia da informação pelo Serpro, abrangendo processamento, armazenamento de dados e transmissão eletrônica de arquivos nas plataformas web e mobile do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito (RADAR). A solução tecnológica é responsável por dar suporte ao gerenciamento eletrônico das infrações registradas pelo município, desde o processamento das informações até a integração dos dados necessários à aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito.
A publicação também informa que a necessidade da correção decorreu de manifestação da própria Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, posteriormente analisada pela Procuradoria-Geral do Município. O parecer jurídico apontou a necessidade de esclarecer que a aprovação do Comitê alcançava o terceiro termo aditivo, correspondente ao acréscimo de 25% sobre o valor inicial atualizado do contrato.
A Resolução Normativa nº 36 reafirma ainda que todos os demais dispositivos da Resolução nº 35 permanecem inalterados. Dessa forma, a retificação possui caráter exclusivamente corretivo, sem modificar o objeto contratado, as condições de execução dos serviços ou a continuidade da operação do sistema eletrônico de gestão das multas de trânsito em Goiânia.
Para os condutores que receberam multas durante o período de vigência do contrato, a retificação não produz qualquer efeito sobre a validade das autuações já emitidas. O documento não altera a base legal das penalidades, nem modifica a operação do sistema RADAR, limitando-se à correção da informação financeira constante da deliberação do Comitê de Controle de Gastos. Assim, as notificações expedidas continuam produzindo seus efeitos normalmente.
Na prática, eventuais recursos administrativos contra multas permanecem condicionados às hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como falhas na autuação, inconsistências na identificação do veículo, problemas na sinalização ou irregularidades na aferição e operação dos equipamentos eletrônicos. A simples retificação do contrato não constitui fundamento jurídico para anular infrações aplicadas no período, uma vez que o próprio Diário Oficial deixa claro que a medida apenas corrige a redação da resolução anterior, mantendo inalterados os demais atos administrativos relacionados ao contrato.