Política

MPF apura Meta e X por moderação de conteúdo nas eleições de 2026

Procuradoria cobra explicações sobre mais de mil relatos de restrições e questiona critérios automatizados, ordens judiciais e canais oferecidos aos usuários afetados.

O Ministério Público Federal abriu nesta quarta-feira (14) um procedimento para examinar práticas de moderação adotadas por Meta e X durante a campanha eleitoral de 2026. A iniciativa foi conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, área do órgão responsável pela proteção de direitos fundamentais em temas de alcance coletivo.

O procedimento teve origem em representação apresentada por Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, organizações atuantes no debate sobre direitos digitais. As entidades pediram que o MPF avalie possíveis falhas nos critérios aplicados pelas empresas e na comunicação oferecida aos usuários atingidos pelas restrições.

Segundo a representação, foram reunidos mais de mil relatos de bloqueios, remoções de publicações e suspensões de contas ao longo do período eleitoral deste ano. Os documentos apontam ocorrências repetidas e decisões consideradas pouco transparentes, inclusive em casos nos quais manifestações políticas teriam sido retiradas sob justificativas genéricas.

O material também atribui parte das restrições ao funcionamento de sistemas automatizados, que poderiam ter classificado conteúdos legítimos como violações das regras internas das plataformas. Para as organizações, a repetição de bloqueios indevidos indicaria ausência de mecanismos suficientes para revisar decisões, corrigir erros e informar claramente os motivos aos titulares.

O MPF enviou nesta quarta-feira (14) ofícios à Meta e ao X, com prazo de cinco dias para a apresentação de esclarecimentos detalhados sobre os episódios. As empresas deverão informar se as suspensões decorreram de determinações judiciais, aplicação direta de políticas próprias ou decisões tomadas por ferramentas automatizadas de análise.

A Procuradoria também solicitou provas sobre a existência de canais de recurso, procedimentos de notificação prévia e meios disponíveis para contestar bloqueios ou remoções. Esse conjunto de informações permitirá verificar se os usuários receberam explicações individualizadas e tiveram oportunidade efetiva de defesa antes ou depois das medidas adotadas.

Entre os perfis mencionados estão comunicadores, jornalistas, veículos independentes, entidades estudantis, coletivos de direitos humanos e cidadãos que publicaram conteúdo relacionado à disputa eleitoral. A representação sustenta que contas e publicações foram limitadas sem fundamentação suficiente, o que teria dificultado a compreensão das regras aplicadas em cada situação.

A abertura do procedimento não representa conclusão antecipada sobre a conduta das companhias, mas formaliza a coleta de dados necessária para avaliar os relatos apresentados. Após receber as respostas, o MPF poderá confrontar as informações empresariais com a documentação das entidades e decidir quais providências adicionais serão cabíveis.

O prazo de cinco dias começa a organizar a fase inicial da apuração, concentrada na obtenção de respostas formais e documentos sobre os casos indicados. Com esse material, a Procuradoria poderá avaliar a necessidade de novas diligências, recomendações às plataformas ou outras medidas dentro de suas atribuições institucionais.

Redação GOYAZ

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