Cidades

MPGO aciona Luziânia para exigir acessibilidade no transporte público

Ação civil pública aponta falhas estruturais em terminais, pontos de ônibus e veículos do transporte coletivo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Luziânia para obrigar a administração municipal a garantir condições efetivas de acessibilidade no sistema de transporte público. A iniciativa foi apresentada pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, e inclui pedido de tutela de urgência para que providências imediatas sejam determinadas pela Justiça. O objetivo é forçar o poder público a enfrentar um problema que, segundo o MPGO, se arrasta há anos sem resposta concreta.

A ação tem origem em uma investigação iniciada em 2021, depois de denúncias relacionadas à precariedade do transporte oferecido a pessoas com deficiência e idosos. Desde então, o Ministério Público realizou diligências, requisitou informações e buscou fiscalizações técnicas para verificar a situação. De acordo com a petição, porém, as respostas dadas pelo município foram insuficientes ou simplesmente inexistentes. Diante da ausência de medidas efetivas, o órgão decidiu levar o caso ao Judiciário.

Segundo o MPGO, o problema não está restrito a falhas pontuais, mas revela um quadro mais amplo de deficiência estrutural no sistema de mobilidade urbana da cidade. A investigação identificou obstáculos que atingem diretamente cidadãos que dependem de condições mínimas de acessibilidade para exercer o direito de ir e vir. Na avaliação do Ministério Público, a omissão do município compromete não apenas a qualidade do serviço público, mas o acesso da população a direitos básicos, como deslocamento, saúde, trabalho e educação.

Laudos técnicos elaborados pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) apontaram uma série de irregularidades nos espaços e equipamentos ligados ao transporte coletivo. Entre os problemas identificados estão ausência de rampas adequadas, falta de pisos antiderrapantes, inexistência de sinalização tátil, calçadas fora do padrão e veículos com plataformas de acessibilidade sem funcionamento correto. O conjunto das falhas, segundo os pareceres, compromete a segurança e impede o uso autônomo do sistema por parte de quem tem mobilidade reduzida.

Os documentos técnicos também indicam que, em alguns pontos, o acesso aos terminais ocorre apenas por escadas. Na prática, isso inviabiliza a utilização desses espaços por cadeirantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. A falta de alternativas adequadas reforça o argumento de que o sistema não foi estruturado para acolher de forma universal os usuários. Para o Ministério Público, trata-se de uma deficiência grave, porque afasta justamente a parcela da população que mais precisa de adaptação e suporte.

Além dos terminais, os pareceres mencionam que pontos de parada e abrigos de ônibus também não atendem às normas técnicas de acessibilidade. A ação sustenta que os equipamentos urbanos ligados ao transporte coletivo foram mantidos sem a adaptação exigida pela legislação, o que evidencia, segundo o MPGO, uma omissão prolongada da administração municipal. Em vez de garantir inclusão, o sistema teria consolidado barreiras físicas que excluem usuários diariamente.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que o município apresente, no prazo de até 90 dias, um diagnóstico completo das condições de acessibilidade no transporte público local. A solicitação inclui a elaboração de projetos de adequação dos terminais e dos pontos de ônibus. A intenção é que o município seja obrigado não apenas a reconhecer o problema, mas a apresentar planejamento técnico para superá-lo, com medidas concretas e verificáveis.

O MPGO também requer que seja elaborado um cronograma formal de obras e intervenções, com início em prazo curto após a aprovação dos projetos. A ação busca impedir que o problema continue sendo adiado indefinidamente sob justificativa de estudos futuros ou limitações administrativas genéricas. Para o órgão, é necessário impor prazos objetivos e compromissos executáveis, de forma que a acessibilidade deixe de ser apenas previsão legal e passe a integrar, de fato, a estrutura do transporte coletivo de Luziânia.

Além da adoção das medidas corretivas, o Ministério Público pede a confirmação definitiva dessas obrigações ao final do processo. O órgão quer que a decisão judicial consolide o dever do município de promover as adaptações e assegurar o pleno funcionamento dos mecanismos de acessibilidade. Dessa forma, a ação busca tanto uma resposta emergencial quanto uma correção estrutural duradoura, com efeitos permanentes sobre a política pública de mobilidade urbana da cidade.

O MPGO ainda requer a condenação do município ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. Segundo a ação, o montante se justifica pelos prejuízos causados à população, especialmente à parcela mais vulnerável, submetida durante anos a condições inadequadas de acesso ao transporte. O pedido reforça o entendimento de que a omissão estatal não representa apenas falha administrativa, mas afronta a direitos fundamentais e à dignidade de quem depende do serviço público.

Redação GOYAZ

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