Cidades

STJ acolhe recurso do MPGO e restabelece condenação por estupro de vulnerável

Corte reformou acórdão do TJGO que havia desclassificado crime cometido contra menina de 12 anos em Luziânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma vitória expressiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo, por meio de recurso especial, o restabelecimento integral da condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão da Corte Superior reforma o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em julgamento de apelação, havia desclassificado a conduta do réu para um crime de menor gravidade, reduzindo substancialmente a punição.

A base da condenação restabelecida remonta à denúncia oferecida pelo promotor de Justiça João Pedro Costa Soares, da comarca de Luziânia. Segundo a peça acusatória, o réu cometeu atos libidinosos contra a própria sobrinha, que na época dos fatos tinha apenas 12 anos de idade. A denúncia detalhou dois episódios distintos nos quais o acusado tocou as partes íntimas e os seios da menina. Com base na idade da vítima, a conduta foi tipificada como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), que pune atos sexuais praticados contra menores de 14 anos.

O caso foi julgado inicialmente pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Luziânia. O juízo de primeiro grau, ao analisar as provas e depoimentos, considerou a autoria e materialidade comprovadas e condenou o réu à pena de 12 anos de reclusão. A sentença fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e também determinou o pagamento de uma indenização mínima a título de danos morais à vítima.

Inconformada com a sentença condenatória, a defesa do réu interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de Goiás. No segundo grau, a Procuradoria de Justiça, representada pelo procurador Clayton Korb Jarczewski, atuou no caso. Contudo, ao analisar a apelação, a 4ª Câmara Criminal do TJGO decidiu, de ofício (sem que houvesse pedido explícito da defesa nesse sentido específico), proceder à desclassificação da conduta.

O acórdão do tribunal goiano afastou o enquadramento no crime de estupro de vulnerável e aplicou um tipo penal menos grave. O fundamento utilizado pelos desembargadores para essa redução foi a suposta ausência de violência física ou grave ameaça e a avaliação de que os atos libidinosos praticados teriam sido de “menor intensidade”. Essa interpretação, na prática, abria caminho para uma punição significativamente menor do que os 12 anos impostos inicialmente.

Diante da desclassificação operada pelo TJGO, o Ministério Público de Goiás, por meio de seu Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), decidiu reagir. A promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do núcleo, elaborou e interpôs um Recurso Especial (REsp) direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.

No recurso, o MPGO sustentou de forma contundente que o acórdão do TJGO violava diretamente o artigo 217-A do Código Penal e divergia frontalmente da jurisprudência consolidada da própria Corte Superior. O argumento central foi que a interpretação do tribunal goiano ignorava o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, especificamente o Tema nº 1.121.

A tese fixada pela Terceira Seção do STJ no Tema 1.121 estabelece que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável sempre que houver o dolo específico de satisfazer a lascívia.

Redação GOYAZ

Redação Ligação Direta: 36024225 Redação Plantão Whatsapp: ( 62) 983035557
Botão Voltar ao topo