Congresso promulga PEC que declara tribunais de contas permanentes
A emenda reconhece os tribunais de contas como órgãos permanentes, veda sua extinção e impede a criação de novas cortes
O Congresso Nacional promulgou a proposta de emenda à Constituição que reconhece os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A promulgação ocorreu na terça-feira (5) em sessão que reuniu parlamentares, conselheiros e auditores e oficializou as mudanças constitucionais propostas por meio da PEC 39 de 2022.
O texto que agora integra a Carta Magna tem origem em uma proposta apresentada em 2017 pelo então presidente do Senado Eunício Oliveira que defendia a proteção desses órgãos. Ao elevar o status constitucional, a emenda equipara os tribunais de contas ao Ministério Público em termos de reconhecimento formal de sua indispensabilidade para o controle da gestão pública.
A redação da emenda veda a extinção dos tribunais de contas estaduais, distrital e municipais por iniciativa de outros poderes e busca assegurar a continuidade das funções de fiscalização. O texto também impede a criação ou instalação de novos tribunais com o argumento de limitar o aumento nas despesas públicas e uniformizar a estrutura do controle externo no país.
Atualmente o sistema nacional de controle externo é composto pelo Tribunal de Contas da União e por tribunais em 32 unidades subnacionais que atuam em esferas estaduais e municipais. A emenda tende a consolidar competências e evitar a multiplicação de cortes regionais que poderiam elevar custos de estrutura física, pessoal e processos de adjudicação administrativa no âmbito local.
A sessão de promulgação contou com a presença de conselheiros e auditores dos tribunais de contas regionais e com representantes do Tribunal de Contas da União que estiveram no Congresso. Entre os participantes esteve o vice-presidente do Tribunal de Contas da União, cuja presença reforçou a articulação institucional entre órgãos responsáveis pelo controle externo em diferentes níveis federativos.
O presidente do Senado Davi Alcolumbre assinou a promulgação e afirmou que a emenda representa uma conquista para a consolidação do controle externo sobre a gestão pública no país. Em seu pronunciamento ele destacou a importância institucional dos tribunais e a necessidade de prevenir práticas que resultem em desperdício de recursos e ineficiência na administração pública.
A proposta recebeu pareceres e tramitação no Congresso até ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados na forma da PEC 39 de 2022, com votação concluída em novembro de 2025. A mobilização para elevar a essencialidade dos tribunais contou com apoio técnico e argumentos de jurisdição e controle que passaram por audiências e debates nas comissões responsáveis pela matéria.
Gestores municipais e estaduais devem ajustar práticas de fiscalização à nova redação constitucional, com impacto potencial na estrutura de contratações e nas rotinas de auditoria nos entes federativos. Especialistas consultados por assessorias legislativas indicaram que a mudança pode uniformizar procedimentos de controle e elevar requisitos formais de atuação, sem, no entanto, detalhar imediatamente todos os efeitos administrativos.
Lideranças partidárias registraram manifestações de apoio à emenda e ressaltaram a importância do fortalecimento institucional, ainda que críticas pontuais tenham surgido sobre o alcance das novas vedações. Parlamentares favoráveis afirmaram que a medida preserva mecanismos de controle e proteção do patrimônio público, enquanto opositores requereram atenção às garantias de transparência e equilíbrio entre poderes.
Com a promulgação, o texto passa a integrar a Constituição e caberá às instâncias competentes editar normas e ajustes regulamentares para operacionalizar as previsões de essencialidade e vedação. A implementação deverá ser acompanhada por tribunais, legislativos e órgãos de controle para assegurar uniformidade de procedimentos e corrigir lacunas normativas que eventualmente sejam identificadas ao longo da aplicação.